Matéria original: https://www.linkedin.com/pulse/sandboxes-tarif%C3%A1rios-aneel-e-embri%C3%A3o-da-copel-em-tarifas-toshioka/
Introdução
Em 10 de agosto de 2021, A ANEEL deu mais um passo importante para a modernização do setor elétrico brasileiro com a aprovação da Consulta Pública nº 049/2021, com o propósito de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de regulação da aplicação de Projetos-Pilotos de Tarifas (os Sandboxes Tarifários). A consulta receberá contribuições da sociedade de 12 de agosto a 13 de outubro de 2021.
Amparados pela legislação vigente (Lei Complementar nº 182, de 2021), os sandboxes consistem em ambientes de experimentação com resultados obtidos não em bancadas, mas no ambiente real. No caso das tarifas, a medida proposta permitirá uma formatação adequada e personalizada dos preços da energia elétrica para os consumidores de baixa tensão (grupo B) usuários de inovações tecnológicas como veículos elétricos, geração distribuída e sistemas de armazenamento acessíveis.
A Audiência Pública nº 023/2021, realizada em 06 de outubro de 2021 e a Consulta Pública nº 049/2021, com período de contribuição entre 12 de agosto e 13 de outubro, discutiram com a sociedade aperfeiçoamentos à minuta de Resolução Normativa e à proposta de Projeto de Governança para aplicação de Projetos-pilotos de Tarifas (Sandboxes Tarifários).
https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/id/22580266
Notas Técnicas ANEEL
Segundo a Nota Técnica nº 296/2021-SGT-SPE/ANEEL
Esta Nota Técnica tem como objetivo descrever a versão final do Projeto-Piloto de P&D sobre “Governança de Sandboxes Tarifários” no âmbito do setor de distribuição de energia elétrica, para adesão de agentes do setor de acordo com os Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D, aprovados pela Resolução Normativa nº 754, de 13/12/2016, após as contribuições da Consulta Pública nº 49/2021 e da Audiência Pública nº 23/2021. A presente atividade está inserida no contexto da atividade nº 113 (TAR21-06) da Agenda Regulatória – AR 2021/2022, aprovada pela Portaria ANEEL n. 6.665/2021.
E também Segundo Nota Técnica nº 297/2021–SGT/ANEEL de 13 de dezembro de 2021 intitulada Regulamentação de projetos-pilotos para aplicação de tarifas, essa Nota Técnica tem por objetivo apresentar os principais pontos da proposta final da regulamentação de projetos-pilotos de tarifa, após as contribuições da Consulta Pública nº 49/21 e da Audiência Pública nº 23/21.
Com a seguinte conclusão das duas Notas Técnicas acima:
“Vista a necessidade de modernização da estrutura tarifária do grupo B e do desenvolvimento de projetos-pilotos de tarifas que facilitem na sua regulamentação, foi desenvolvida atividade para aproximar a ANEEL do desenvolvimento e acompanhamento dos projetos, criando ambiente adequado e incentivando a realização de projetos-pilotos (Sandboxes Tarifários).”
Relatório de Impactos Regulatórios ANEEL
Regulamentação de Projetos-pilotos de Tarifa, conforme Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 04/2021-SGT/ANEEL de 13/12/2021
Os avanços tecnológicos no setor elétrico geram a necessidade de aprimoramento das tarifas sob as quais as unidades consumidoras são faturadas. Os consumidores residenciais já são e serão cada vez mais impactados pelas novas oportunidades tecnológicas e como consequência usarão a energia elétrica de forma diferente da atual, tanto em intensidade quanto no período do uso do energético.
Em 1. Problema regulatório em seu item 4. Pela natureza centralizada do atual setor elétrico, tais atividades são usualmente desenvolvidas pelas empresas de geração e transmissão de energia elétrica. O regulamentado vigente lista as seguintes atividades: controles primário e secundário de frequência, reserva de potência, reserva de prontidão, suporte de reativo, auto estabelecimento das unidades geradoras e Sistema Especial de Proteção.
No item 8 em Alternativas, seguem algumas apontadas pelo documento:
“62. As distribuidoras apresentariam proposta para realização dos projetos-pilotos à ANEEL, que as aprovaria por meio de ato administrativo. Na solicitação, a distribuidora descreveria objetivo; prazo; abrangência; metodologia de escolha dos participantes e grupo de controle; critério de adesão e de desistência do participante; plano de comunicação para os usuários da área de concessão/permissão e de informação aos participantes; necessidade ou não de período de testes; critérios de faturamento; regulamentos relacionados e afetados; orçamento preliminar; origem dos recursos e financiamento do projeto; tratamento da variação de faturamento; riscos do projeto; plano de monitoramento e controle do projeto, proposição de indicadores e ferramentas para análise de resultados e de custos e benefícios.
- A distribuidora deve priorizar áreas onde já tenha instalado parque de medição adequado para novas modalidades de tarifa. Contudo, o mais relevante na abrangência são planos amostrais representativos e aderência ao objetivo do projeto-piloto. Ademais, é desejável que se crie um grupo de controle para adequada comparação dos resultados, ou ainda, que se disponha de outro mecanismo para tal fim.”
Embrião de Sandbox Tarifário da Copel Distribuição
No item 11, conforme Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 04/2021-SGT/ANEEL de 13/12/2021, nos últimos anos podemos citar as seguintes ações das distribuidoras com resultados interessantes para o setor.
O Projeto de P&D ANEEL intitulado “Módulo para Integração de Distribuidora de Energia Elétrica com Plataformas de Gestão de Energia pelo Lado da Demanda na Mobilidade Elétrica”, buscou a Gestão pelo Lado da Demanda (GLD) busca minimizar esta carga de pico, visto que os consumidores finais são estimulados a transferir os horários de consumo de energia, a partir de tarifas diferenciadas. Considerando tendências como a transição da mobilidade de veículos à combustão para os Veículos Elétricos (VEs), o crescimento da Geração Distribuída (GD), e a flexibilidade que a recarga de VEs traz, bem como os desafios que ela representa, este trabalho propõe uma ferramenta GLD de baixo custo de desenvolvimento e implementação, o Módulo de integração.
Equipes do Projeto
Equipe Copel Distribuição: Frank Toshioka (Gerente do Projeto), Rafael Radaskievicz, Marcio Yomura e Christian Godoy.
Equipe Senai PR: Nério Vicente Jr (ex-Coordenador) e Vicente Gongora (Coordenador atual), Anderson de Souza Góes (Líder da equipe), Tathiana Ueno, Camila Sonoda, Mario Henrique Adaniya, Lucas Emanuel Salviano Murata, Marcelo Pereira da Silva, Edenilson Rodrigues Burity, Tânia Eiko Eishima.
Equipe MOTIVA Mobilidade S/A e PHUEL Smart Energy S/A: Paulo Cesar Waidzik (Líder da equipe), Pedro Furtado, Luiz Osório Vendrami Trentini, Renan Greca.
Termo de Referência para Projetos de P&D ANEEL sobre Sandbox Tarifários
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou em 22 de dezembro de 2021, o termo de referência a ser consultado pelas distribuidoras de energia para elaboração de Projeto de Governança de sandboxes tarifários.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
O projeto de governança terá prazo de 5 anos, sendo que o último ano é reservado exclusivamente para conclusão das ações ainda em curso.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Coordenador do Projeto
Além do que consta nos PROP&D, o Coordenador deste Projeto de Governança deverá atender aos seguintes requisitos:
- a) Ter obtido título de doutor há, pelo menos, 4 (quatro) anos em área temática deste
projeto;
- b) Estar vinculado a uma entidade executora deste projeto ou à empresa proponente ou à empresa cooperada; e
- c) Não participar, simultaneamente, como coordenador de outro projeto proposto pela ANEEL no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica.
Gerente do Projeto
Além do que consta nos PROP&D, o Gerente deste Projeto de Governança deverá atender aos seguintes requisitos:
- a) Possuir formação de nível superior com experiência profissional comprovada em
alguma das áreas temáticas deste projeto;
- b) Estar vinculado, profissionalmente, à empresa proponente ou a uma empresa
cooperada.
Cronograma de execução
Em DISPOSIÇÕES GERAIS: “As empresas proponentes e executoras do projeto de Governança poderão apresentar e participar de subprojetos, respeitando o critério definido pelo PROP&D de alocação para cada membro da equipe com a devida limitação ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto (176 horas mês). Deve-se garantir a imparcialidade e afastar eventuais conflitos de interesse nos processos de análise da proposta e demais ações conduzidas pelo projeto de Governança, adotando-se critérios objetivos, se abstendo de decidir sobre causa própria, ou outros métodos apropriados. Na concepção do projeto deverão ser definidos os métodos e apresentados ao órgão diretivo do projeto, a ANEEL.”.