É comum aparecerem dúvidas sobre as obrigações a serem seguidas por uma empresa, tanto fiscais quanto tributárias.
Em microempresas as dúvidas são ainda maiores. Entre elas, podemos destacar a diferença entre recibo e nota fiscal.
Para muitas pessoas, elas podem ser a mesma coisa, mas não são. O sistema tributário do país é bem complexo, com isso, existe uma grande confusão entre esses dois documentos.
É válido lembrar que pela quantidade de burocracia, o cuidado precisa ser dobrado em relação às atualizações tributárias da empresa, para que não haja riscos posteriormente.
Os documentos possuem funções distintas, e por isso a atenção precisa ser dada. Hoje, a Otimizou trouxe algumas informações a respeito das diferenças entre recibo e nota fiscal e a aplicabilidade de cada uma dentro da empresa. Confira a seguir:
Recibo e nota fiscal são a mesma coisa?
Antes de qualquer informação precisamos destacar isso: eles não são a mesma coisa. O recibo possui validade fiscal por controle fiscal ou comprovante de pagamento.
Já a nota fiscal comprova a realização de uma transação comercial, seja de compra de produtos e materiais ou prestação de serviços.
Qual a diferença entre os dois documentos?
A maior diferença entre recibo e nota fiscal está em seu propósito final. O recibo só poderá ser emitido para comprovar o recebimento de valores ou de serviço prestado pelo profissional liberal.
A nota fiscal comprova a compra da mercadoria a partir da data que foi efetuada. Ela é um documento.
Recibo
O recibo é um comprovante de pagamento e de recebimento. Com ele podemos garantir o poder de compra ou de venda tanto para quem efetuou a cômoda quanto para quem vendeu.
Ele é usado no controle financeiro de profissionais liberais, fazendo com que eles possam prestar informações ao risco, a fim de evitar problemas futuramente.
Uma das grandes vantagens do recibo é a facilidade de emitir o documento. O que precisa aparecer no recibo é apenas alguns dados básicos do profissional e do cliente.
Ele pode ser emitido por uma impressora ligada a um computador ou por um equipamento específico.
Dicas de como usar o recibo de forma correta:
– Cuidado com a segunda via
– Cuidado com o preenchimento do recibo
– Armazene-os bem
– Tenha um sistema de emissão de recibos
Nota fiscal
Esse documento permite o registro de que uma mercadoria ou um serviço foi prestado. Ali devem conter informações tanto do vendedor quanto do comprador para que os impostos sejam apurados.
Como a nota fiscal serve para cobrar os tributos, quando ela não é emitida acontece a sonegação fiscal, e isso pode trazer problemas futuros para a empresa.
Existem notas fiscais que são emitidas para comprovar doações, transportes de bens, contratos de serviços e cancelamento de compras.
Elas são emitidas através de um formulário liberado pelo governo, e as eletrônicas são emitidas pela internet via site da Secretaria da Fazenda. Elas servem para comprovar a venda de produtos e de serviços prestados. Sua garantia é uma assinatura digital.
Dicas de como usar a nota fiscal da maneira correta:
– Veja o tipo de nota a ser emitida
– Faça o cadastro na SEFAZ do seu Estado
– Faça o cadastro de clientes e produtos de forma adequada
– Confira todos os dados
– Armazene corretamente as notas que foram emitidas.
Quais os objetivos desses documentos?
Os dois documentos possuem o objetivo de apurar qual valor será pago de imposto ao governo municipal, estadual e federal. Todas as legislações estão dispostas no Código Tributário Nacional.
Caso você sinta dificuldade em entender e não sabe como fazer isso, procure por um profissional qualificado para cuidar da parte de contabilidade da empresa, evitando complicações com o fisco.
É válido lembrar que tanto a emissão da nota fiscal quanto do recibo são obrigatórias e devem ser feitas no momento da venda ou da prestação de serviços. Mesmo que você emita a nota fiscal, o recibo também pode ser emitido e fixado a ela.
Como deve ser feita a emissão?
Os recibos normalmente são emitidos em duas vias, uma fica com o vendedor e outra com o comprador. Pode ser emitido por pessoa física ou jurídica.
A nota fiscal é obrigatória para pessoas jurídicas na venda, prestação de serviços, devolução ou transporte de mercadorias. Devem ser emitidas no ato da compra.
Mesmo havendo diferenças, os dois documentos são importantes para a gestão financeira dos negócios. Assim, fica mais fácil controlar os gastos e agir com transparência.